O Colégio Episcopal da Igreja Metodista no desempenho de suas funções pastorais e em conformidade com os Cânones da Igreja Metodista comunica o pedido de afastamento temporário da Revmo. Bispo Adonias Pereira do Lago, Bispo-Presidente da 5ª Região Eclesiástica, nos termos do Art. 133 dos Cânones da Igreja Metodista, edição 2012, e decide dar deferimento a sua solicitação pelo tempo que seu médico recomendar.
A Igreja Metodista segue em intercessão pelo pleno restabelecimento do Bispo Adonias.
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